Glossário
A-D
Abstenção – Ocorre quando um parlamentar prefere não votar uma matéria. Ele não diz nem sim nem não a uma proposta submetida à votação. Equivale a um voto em branco. Não tem efeito sobre o resultado final da votação e é computado exclusivamente no quórum de presença.
Aclamação - Escolha coletiva de alguém para cargo ou função, ou aprovação de proposta, através de aplauso ou expressão oral.
Acordo de lideranças - Consenso entre líderes das bancadas e blocos parlamentares em uma Casa Legislativa sobre matérias em tramitação ou sobre assunto administrativo interno.
Anais – Coletânea de atas de sessões realizadas na Câmara de Municipal, que contém decisões legislativas e pronunciamentos dos parlamentares.
Aparte - Interrupção do orador que está na tribuna por parte de outro parlamentar para indagação, contestação ou esclarecimentos sobre matéria em debate.
Ata – Documento resumido do que foi tratado em uma sessão parlamentar.
Audiência pública - Reunião realizada por colegiado parlamentar (Comissão ou Ouvidoria) com entidade da sociedade civil e cidadãos sobre matéria legislativa em trâmite ou para debater assuntos de interesse público. Em alguns casos, são obrigatórias, como durante a apreciação do novo Plano Diretor ou para debater assuntos de interesse público.
E-I
Edil - Antigo magistrado romano que se incumbia da inspeção e conservação dos edifícios públicos, sinônimo de vereador.
Eleição – Escolha por meio de votos de pessoa para ocupar um cargo ou desempenhar certa função.
Emenda – Propostas de alterações do texto de um projeto original nos projetos em tramitação. Elas podem ser supressivas, substitutivas, aditivas e modificativas. A emenda a todo o texto recebe a designação de projeto substitutivo.
Ementa – súmula ou resumo do conteúdo da lei. Destina-se a facilitar a consulta legislativa e ajuda a interpretação do texto, por conter a essência do pensamento do legislador. Deve ser concisa, clara e real (o mesmo que rubrica).
Erário Municipal – Tesouro público municipal
Errata – Retificação de texto.
Executivo – Aquele a que, segundo a organização constitucional do Estado, tem a seu cargo a execução das leis, bem como o governo e a administração dos negócios públicos. O Executivo Municipal é a prefeitura.
Exoneração – Demitir, destituir de cargo do serviço público.
Expediente – Na Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo, é a primeira parte da sessão. O espaço é destinado à leitura e aprovação da ata da sessão anterior, à leitura resumida da matéria, oriunda do Executivo ou de outra origem, e à leitura das proposições dos vereadores.
Expediente Oral – Última parte da sessão. Espaço destinado ao uso da palavra pelos vereadores, para tratar de assuntos de interesse público. Ocorre após a Ordem do Dia.
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Fundo Partidário - Fundo especial de assistência aos partidos políticos, constituído pelas multas e penalidades eleitorais, recursos financeiros legais, doações espontâneas privadas, dotações orçamentárias públicas.
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Homologação – Legitimação ou ratificação a atos praticados anteriormente por uma autoridade.
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Imunidade Parlamentar – Privilégio de que um parlamentar desfruta em função do exercício de seu mandato. Não podem ser processados, seja na esfera civil ou penal, pelos atos decorrentes de suas opiniões, palavras e votos emitidos enquanto parlamentares.
Indicação – Proposição em que o vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
L-N
Legislador - Membro do Poder Legislativo, eleito para uma legislatura de quatro anos, que formula leis.
Legislativo (poder) – Aquele a que, segundo a organização constitucional do Estado, compete elaborar as leis.
Legislatura - Período de funcionamento do corpo parlamentar encarregado de fazer as leis. A duração da legislatura municipal é de quatro anos.
Lei – Norma aprovada pela casa legislativa que rege a sociedade. A palavra tem origem no verbo ligare ou legere, que significa aquilo que se lê.
Lei de Diretrizes Orçamentárias – Introduzida pela Constituição de 1988, é um projeto de lei que o Executivo submete ao Legislativo estabelecendo as regras para a elaboração do orçamento do exercício seguinte. A apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias ao Legislativo deve ocorrer antes do envio da Lei Orçamentária. Conhecida como LDO, essa lei deve estabelecer as metas e prioridades da Administração Municipal.
Lei de Responsabilidade Fiscal – Fixa limites para as despesas com pessoal, para a dívida pública, e ainda proíbe a criação de despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas. Além disso, determina a especificação de metas que deverão ser apresentadas e aprovadas pelo Poder Legislativo competente.
Lei Orçamentária – Lei anual que indica de que forma a Prefeitura vai arrecadar e como vai gastar a receita do município. Deve ser enviada ao Legislativo após a apreciação da LDO.
Líder do Governo – Vereador escolhido pelo Poder Executivo para expressar, em nome dele, seu ponto de vista sobre assunto em debate.
Líder do Governo – Vereador escolhido pelo Poder Executivo para expressar, em nome dele, seu ponto de vista sobre assunto em debate.
Líder de Bancada – Vereador escolhido pela respectiva representação partidária com assento na Câmara para expressar, em nome dela, seu ponto de vista sobre assunto em debate. Entre outras coisas, aos Líderes de Bancada compete indicar os vereadores de sua representação para integrarem comissões, ouvida a respectiva bancada; discutir projetos e encaminhá-los à votação, pelo prazo regimental, e emendar proposições em qualquer fase de discussão.
Lei Ordinária - Norma jurídica elaborada pelo Poder Legislativo em sua atividade comum e típica, votada mediante processo ordinário e sujeita à sanção ou ao veto do Executivo.
Licitação - Processo pelo qual o poder público adquire bens e/ou serviços. Podem ser por meio de convite, tomada de preços, concorrência, leilão e concurso.
Lobby - Atividade que procura influenciar os detentores de poder decisório para atender interesses de específicos grupos.
Lobista – Indivíduos que fazem lobby, ou seja, procuram influenciar os detentores do poder decisório para fazê-los votar segundo os interesses dos grupos que representam.
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Mandato - Poderes políticos entregues pelo povo, por meio de voto, a um cidadão, para que governe a nação, o estado ou o município, ou o represente nas respectivas assembléias legislativas.
Mesa Diretora – Órgão da Câmara encarregado de dirigir os trabalhos com atribuições de natureza legislativa e administrativa. Conforme o Regimento Interno, será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários.
Moção – Moção é a proposição em que é sugerida à Câmara manifestar-se sobre determinado assunto, aplaudindo, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando, protestando ou repudiando.
Munícipe – O mesmo que cidadão.
Município – Circunscrição administrativa autônoma, governada por um prefeito e uma Câmara de Vereadores.
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Nomeação – Designar alguém para exercer cargo ou função pública.
Nota Taquigráfica - Registro feito por taquígrafo durante reunião ou sessão.
O-Q
Orçamento – Receita estimada; fixa as despesas a serem feitas pela administração pública em um exercício financeiro.
Ordem do Dia – Relação das matérias que serão debatidas e votadas em Plenário.
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Parecer – Pronunciamento das comissões ou da assessoria jurídica sobre assuntos submetidos a seu exame.
Parlamentar – Membro eleito de uma Casa Legislativa – vereador, deputado e senador.
Parte do Expediente – Espaço especial, após a leitura do Expediente, para manifestação e homenagem das bancadas em ocasiões de especial interesse à comunidade e em datas comemorativas. A solicitação deve se dar por requerimento escrito e aprovado pelo plenário com sete dias de antecedência.
Pedido de Providências – Proposição em que o vereador solicita medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Pedido de Vistas – Requerimento que tem a finalidade de conceder maior prazo para a análise de um projeto, adiando sua votação. É feito para no máximo 15 dias, só podendo ser renovado uma vez.
Painel Eletrônico - Equipamento no qual são registrados os votos e o controle de freqüência dos vereadores.
Plano Plurianual - Estabelece as prioridades do governo municipal por um período de quatro anos e sua ligação com a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Plebiscito – Plebiscito e referendum são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
Plenário - Local em que acontecem as sessões da Câmara de Vereadores. O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara e é constituído pela reunião dos vereadores em exercício. As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria simples, por maioria absoluta ou por maioria de 2/3 (dois terços), conforme as deliberações legais e regimentais, expressas em cada caso. Sempre que não houver determinação expressa, as deliberações serão por maioria simples.
Prazo – Tempo compreendido para a apreciação de alguma matéri.
Prefeito – Chefe do Poder Executivo do Município.
Projeto de Decreto Legislativo – Regula matéria exclusiva do Poder Legislativo, sem a sanção do prefeito, mas que tenha efeito externo.
Projeto de Lei – Proposta escrita e articulada de um texto que se submete à apreciação do plenário para discussão e votação. Após a sanção do Executivo, vira lei. Pode ser de esfera federal, estadual ou municipal.
Projeto de Resolução – Regula matérias da administração interna da Casa Legislativa e de seu processo legislativo.
Promulgação: Declaração da existência da lei, precedida pela publicação oficial. A lei só entrará em vigor na data indicada na sua divulgação.
Proposição - Toda matéria sujeita a deliberação da Câmara de Vereadores. São consideradas proposições os projetos de lei, as emendas, requerimentos e pareceres.
Proposta de Emenda à Constituição – Proposição destinada a sugerir alterações ao texto constitucional vigente.
Publicação – Ato pelo qual se dá o conhecimento da lei ou de informações ao público.
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Quociente Eleitoral - O quociente eleitoral define os partidos e/ou coligações que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais, ou seja, para deputado federal, deputado estadual e vereador.“Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior” (Código Eleitoral, art. 106).“Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias” (Lei nº 9.504/97, art. 5º).
Questão de Ordem – Instrumento nos trabalhos legislativos que deve ser formulado pelo vereador com clareza e objetividade no momento de interromper o discurso de outro parlamentar. Solicitação de esclarecimento a respeito da forma de condução dos trabalhos legislativos em caso de dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição.
Quórum – Número mínimo de parlamentares para abrir sessão ou proceder votação. Exigência constitucional ou regimental de número mínimo de parlamentares que devem estar presentes para a prática de determinado ato ou que devam se manifestar a respeito de determinada matéria.
R-Z
Receita Municipal – Tudo que é arrecadado em dinheiro (a receita vem principalmente dos tributos – impostos, taxas, contribuições – e dos repasses federais e estaduais).
Recesso – Interrupção temporária das atividades legislativas. É definido por cada Casa Legislativa.
Redação Final – Texto definitivo de uma proposição legislativa, não podendo mais ser emendada quanto ao conteúdo, somente quanto à forma.
Regime de Urgência – Quando o prazo da tramitação de uma proposição é reduzido, dada a urgência da matéria. Para isso, são dispensadas algumas exigências, prazos ou formalidades regimentais.
Regimento Interno – Conjunto de normas que rege, disciplina e regulamenta o funcionamento de uma Casa Legislativa. É aprovado por meio de resolução.
Relator – Parlamentar encarregado de emitir parecer ou relatório sobre determinada matéria.
Renúncia - A renúncia do vereador será feita por ofício dirigido à Câmara, reputando-se aceita, independentemente de votação, desde que seja lido em sessão pública e conste em ata.
Requerimento – Petição por escrito, dentro das formalidades legais, feita pelo parlamentar, sobre matéria de expediente ou de ordem.
Resolução – Deliberação do plenário sobre matéria de sua exclusiva competência e de interesse interno da Câmara. Presta-se à aprovação do Regimento Interno da Câmara, criação ou extinção de seus cargos.
Revogar – Com relação a leis e decretos, torná-los sem efeito.
Renúncia de Mandato Parlamentar - Ato pelo qual o parlamentar manifesta sua vontade de não continuar no exercício do mandato.
Revogação da Lei - Ato do Poder Legislativo que extingue a vigência de uma lei, ou de parte dela, mediante a aprovação de outra lei.
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Sanção: Ocorre quando o Executivo confirma um projeto aprovado anteriormente pelo Legislativo. Após esse estágio, a próxima etapa para uma lei entrar em vigor é a promulgação.
Seção Eleitoral - A seção eleitoral é o local onde serão recepcionados os eleitores que exercerão o direito de voto. Nela funcionará a mesa receptora, composta de seis mesários nomeados pelo juiz eleitoral.
Servidor Público - Segundo a Lei Orgânica Municipal, são servidores do Município todos quantos percebam remuneração pelos cofres municipais. A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
Sessões Comunitárias – Sessões realizadas nos bairros e vilas da cidade, alternadamente, de forma que todas as regiões do município sejam abrangidas, para tratar de assuntos de relevância e reivindicações da comunidade. Nas primeiras quartas-feiras de cada mês, às 19 horas, serão realizadas as sessões comunitárias. Elas serão realizadas, preferencialmente, nas escolas, prédios públicos ou comunitários.
Sessões Extraordinárias – Sessões realizadas em um período diferente do estabelecido para as sessões ordinárias.
Sessão Legislativa – Período anual de reunião da Casa Legislativa.
Sessões Ordinárias – Sessões que se realizam em dias e horários predeterminados no Regimento Interno.
Sessão Solene - A que se realiza para comemorações, homenagens especiais ou recepção de personalidades. Sessões destinadas a comemorações ou a debater assunto determinado de interesse da comunidade.
Substitutivo – Proposição apresentada para substituir outra.
Subvenção Social – Auxílio financeiro concedido pelo poder público. Despesa pública apropriada para a destinação de recursos, por meio de transferência, que independe de lei específica, a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, com o objetivo de cobrir despesas de custeio. Visará à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional.
Suplementar – Acrescentar valor a uma dotação orçamentária.
Suplente - Todo candidato não eleito constante da lista de partido político ou coligação eleitoral que tenha elegido vereador na última eleição. Os suplentes são convocados a assumir o cargo de vereador na ordem decrescente de votação obtida, durante o impedimento ou ausência ocasional ou temporária do titular.
Substitutivo – Proposição apresentada para substituir outra.
Subvenção Social – Auxílio financeiro concedido pelo poder público. Despesa pública apropriada para a destinação de recursos, por meio de transferência, que independe de lei específica, a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, com o objetivo de cobrir despesas de custeio. Visará à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional.
Suplementar – Acrescentar valor a uma dotação orçamentária.
Suplente - Todo candidato não eleito constante da lista de partido político ou coligação eleitoral que tenha elegido vereador na última eleição. Os suplentes são convocados a assumir o cargo de vereador na ordem decrescente de votação obtida, durante o impedimento ou ausência ocasional ou temporária do titular.
Suprimir – Eliminar dispositivo de um diploma legal em vigor.
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Técnica Legislativa – Processo evolutivo de elaboração de leis de forma a torná-las eficazes (arte de redigir leis). Conjunto de normas, regras e procedimentos que deverão ser observados pelos elaboradores dos atos jurídicos, visando à consolidação desses atos.
Tramitação – Conjunto de etapas a ser cumprido por uma proposição. Os regimes especiais de tramitação podem ser de urgência urgentíssima – permite a votação de projeto no plenário sem passar pelas comissões.
Tribuna Popular – Espaço da sessão destinado a visitantes e ou pessoas convocadas para prestarem informações. As inscrições são realizadas previamente na Secretaria.
Tribunal de Contas – Órgão independente dos três poderes constitucionais, com jurisdição própria, e privativa, incumbido de fiscalizar a execução do orçamento e julgar as contas dos responsáveis por dinheiros e outros bens públicos, além de apreciar a legalidade de certos atos.
Tramitação – Conjunto de etapas a ser cumprido por uma proposição. Os regimes especiais de tramitação podem ser de urgência urgentíssima – permite a votação de projeto no plenário sem passar pelas comissões.
Tribuna Popular – Espaço da sessão destinado a visitantes e ou pessoas convocadas para prestarem informações. As inscrições são realizadas previamente na Secretaria.
Tribunal de Contas – Órgão independente dos três poderes constitucionais, com jurisdição própria, e privativa, incumbido de fiscalizar a execução do orçamento e julgar as contas dos responsáveis por dinheiros e outros bens públicos, além de apreciar a legalidade de certos atos.
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Unanimidade – Conformidade geral de opiniões.
União – refere-se ao governo federal quando grafado com letra maiúscula.
União – refere-se ao governo federal quando grafado com letra maiúscula.
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Vacatio Legis - Período entre a publicação da lei e a data de publicação.
Vereador – São agentes políticos investidos de mandato legislativo por quatro
anos.
Veto – Oposição do Executivo ao projeto de lei aprovado pelo Legislativo. Ele pode ser total ou parcial, quando faz referência apenas a uma parte do projeto. O motivo para o veto pode ser em virtude da inconstitucionalidade do projeto, ilegalidade ou por ser contrário ao interesse público. Então, o projeto retorna ao Legislativo, onde o veto pode ser rejeitado. Desta forma, cabe ao presidente da Câmara promulgar e fazer publicar a lei.
Vereador – São agentes políticos investidos de mandato legislativo por quatro
anos.
Veto – Oposição do Executivo ao projeto de lei aprovado pelo Legislativo. Ele pode ser total ou parcial, quando faz referência apenas a uma parte do projeto. O motivo para o veto pode ser em virtude da inconstitucionalidade do projeto, ilegalidade ou por ser contrário ao interesse público. Então, o projeto retorna ao Legislativo, onde o veto pode ser rejeitado. Desta forma, cabe ao presidente da Câmara promulgar e fazer publicar a lei.
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Zona Eleitoral - Cada divisão de circunscrição eleitoral, que se encontra sob a jurisdição de um juiz eleitoral.