HISTÓRICO
O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara de Vereadores. Exerce cinco funções básicas: A função legislativa que consiste em elaborar as leis sobre matérias de competência exclusiva do município; A função fiscalizatória, cujo objetivo é o exercício do controle da Administração Pública local, quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito. A função de julgadora, que ocorre nas hipóteses de infrações político-administrativas cometidas pelos Administradores Municipais ou pelos próprios vereadores e previstas em lei, de caráter eminentemente político-administrativo. A quarta função é a administrativa e restringe-se à sua organização interna, estruturação de seu quadro de pessoal, direção de seus serviços auxiliares e elaboração de seu Regimento Interno. Durante a sessão legislativa ordinária, a Câmara de Vereadores funcionará, no mínimo, uma vez por semana. No primeiro ano de cada legislatura, cuja duração é de quatro anos, a Câmara de Vereadores reúne-se em 1º de janeiro, sob a presidência do mais votado, para dar posse aos Vereadores e eleger e empossar a Mesa Diretora.
Após a posse dos Vereadores e a eleição da Mesa Diretora, sob a presidência do Vereador eleito, para a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito. No término de cada sessão legislativa, exceto da última, são eleitas a Mesa Diretora e as Comissões Técnicas Permanentes para a sessão legislativa seguinte e constituída a Comissão Representativa para funcionar durante o recesso. Nas sessões extraordinárias, a Câmara de Vereadores somente pode deliberar sobre a matéria específica da convocação.
A Câmara de Vereadores funciona com a presença, no mínimo, da maioria simples de seus membros; as deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, salvo os casos previstos na Lei Orgânica e no Regimento Interno.
As sessões da Câmara de Vereadores são públicas, e o voto é aberto, a única votação que tem disposição regimental em ser voto secreto é para eleição da mesa diretora, podendo ainda ter votação secreta em caso de decisão neste sentido pelo plenário.
AS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Compete à Câmara de Vereadores, com a sanção do Prefeito Municipal: (Art. 72 da Lei Orgânica).
Legislar sobre todas as matérias atribuídas ao Município pelas Constituições da União e do Estado e pela Lei Orgânica;
VOTAR: O Plano Plurianual; As diretrizes orçamentárias; Os orçamentos anuais; As metas prioritárias; O Plano de Auxílios e Subvenções.
Legislar sobre tributos de competência municipal;
Legislar sobre a criação e extinção de cargos e funções do Município, bem como fixar e alterar vencimentos e outras vantagens pecuniárias;
Votar leis que disponham sobre alienação e aquisição de bens móveis;
Legislar sobre a concessão de serviços públicos do Município;
Legislar sobre a concessão e permissão de uso de próprios municipais;
Dispor sobre a divisão territorial do Município, respeitada a legislação federal e estadual;
Criar, alterar, reformar ou extinguir órgãos públicos do Município;
Deliberar sobre empréstimos e operações de créditos, bem como a forma e meios de pagamento;
Transferir, temporária ou definitivamente, a sede do Município, quando o interesse público o exigir;
Cancelar, nos termos da lei, a dívida do Município, autorizar a suspensão de sua cobrança e a revelação de ônus e juros;
Autorizar, pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, alienação de propriedade do Município.
É de competência privativa da Câmara Municipal de Vereadores: (Art. 71 da Lei Orgânica)
Eleger sua Mesa Diretora, elaborar seu Regimento Interno e dispor sobre sua organização;
Propor a criação e extinção dos cargos de seu Quadro de Pessoal e Serviços, dispor sobre o provimento dos mesmos, bem como fixar e alterar vencimentos e outras vantagens;
Conceder títulos Honoríficos, conforme dispuser a lei;
Autorizar o Prefeito a se ausentar do Município quando exceder a quinze dias.
Convocar Secretário Municipal para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos de sua competência, previamente determinados, importando a ausência injustificada em crime de responsabilidade.