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HISTÓRICO

O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara de Vereadores. Exerce cinco funções básicas: A função legislativa que consiste em elaborar as leis sobre matérias de competência exclusiva do município; A função fiscalizatória, cujo objetivo é o exercício do controle da Administração Pública local, quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito. A função de julgadora, que ocorre nas hipóteses de infrações político-administrativas cometidas pelos Administradores Municipais ou pelos próprios vereadores e previstas em lei, de caráter eminentemente político-administrativo. A quarta função é a administrativa e restringe-se à sua organização interna, estruturação de seu quadro de pessoal, direção de seus serviços auxiliares e elaboração de seu Regimento Interno. Durante a sessão legislativa ordinária, a Câmara de Vereadores funcionará, no mínimo, uma vez por semana. No primeiro ano de cada legislatura, cuja duração é de quatro anos, a Câmara de Vereadores reúne-se em 1º de janeiro, sob a presidência do mais votado, para dar posse aos Vereadores e eleger e empossar a Mesa Diretora.

Após a posse dos Vereadores e a eleição da Mesa Diretora, sob a presidência do Vereador eleito, para a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito. No término de cada sessão legislativa, exceto da última, são eleitas a Mesa Diretora e as Comissões Técnicas Permanentes para a sessão legislativa seguinte e constituída a Comissão Representativa para funcionar durante o recesso. Nas sessões extraordinárias, a Câmara de Vereadores somente pode deliberar sobre a matéria específica da convocação.

A Câmara de Vereadores funciona com a presença, no mínimo, da maioria simples de seus membros; as deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, salvo os casos previstos na Lei Orgânica e no Regimento Interno.

As sessões da Câmara de Vereadores são públicas, e o voto é aberto, a única votação que tem disposição regimental em ser voto secreto é para eleição da mesa diretora, podendo ainda ter votação secreta em caso de decisão neste sentido pelo plenário.

 

AS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

Compete à Câmara de Vereadores, com a sanção do Prefeito Municipal: (Art. 72 da Lei Orgânica).

Legislar sobre todas as matérias atribuídas ao Município pelas Constituições da União e do Estado e pela Lei Orgânica;

VOTAR: O Plano Plurianual; As diretrizes orçamentárias; Os orçamentos anuais; As metas prioritárias; O Plano de Auxílios e Subvenções.

Legislar sobre tributos de competência municipal;

Legislar sobre a criação e extinção de cargos e funções do Município, bem como fixar e alterar vencimentos e outras vantagens pecuniárias;

Votar leis que disponham sobre alienação e aquisição de bens móveis;

Legislar sobre a concessão de serviços públicos do Município;

Legislar sobre a concessão e permissão de uso de próprios municipais;

Dispor sobre a divisão territorial do Município, respeitada a legislação federal e estadual;

Criar, alterar, reformar ou extinguir órgãos públicos do Município;

Deliberar sobre empréstimos e operações de créditos, bem como a forma e meios de pagamento;

Transferir, temporária ou definitivamente, a sede do Município, quando o interesse público o exigir;

Cancelar, nos termos da lei, a dívida do Município, autorizar a suspensão de sua cobrança e a revelação de ônus e juros;

Autorizar, pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, alienação de propriedade do Município.

É de competência privativa da Câmara Municipal de Vereadores: (Art. 71 da Lei Orgânica)

Eleger sua Mesa Diretora, elaborar seu Regimento Interno e dispor sobre sua organização;

Propor a criação e extinção dos cargos de seu Quadro de Pessoal e Serviços, dispor sobre o provimento dos mesmos, bem como fixar e alterar vencimentos e outras vantagens;

Conceder títulos Honoríficos, conforme dispuser a lei;

Autorizar o Prefeito a se ausentar do Município quando exceder a quinze dias.

Convocar Secretário Municipal para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos de sua competência, previamente determinados, importando a ausência injustificada em crime de responsabilidade.

Atendimento

  • Horário de Segunda a Sexta
  • Das 8:30 às 11:45 e
    Das 13:00 às 17:00
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Localização

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